Competências
Assembleia Geral - É a reunião dos acionistas da empresa. No caso da ECT, por ser uma empresa pública com 100% de seu capital da União, o acionista é representado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social da ECT, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.
Conselho Fiscal (CF) - É um órgão de fiscalização dos atos dos administradores e da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da empresa e tem funcionamento permanente. Compete desempenhar as atribuições previstas no art. 163 da Lei nº. 6.404/76, e nas demais normas que lhe são aplicáveis.
Conselho de Administração (CA) – Compete ao Conselho de Administração zelar pela continuidade dos serviços, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério supervisor; pela transparência, eficácia e legalidade da gestão; pela proteção e valorização do patrimônio da Empresa e pela maximização do retorno do investimento.
Comitê de Auditoria - Compete ao Comitê de Auditoria o assessorar ao Conselho de Administração em matéria de fiscalização (supervisão, monitoramento, avaliação, revisão e auditoria), relativamente a riscos e controles internos, bem como, exercer suas competências também sobre as subsidiárias e controladas, funcionando em regime de Comitê de Auditoria único.
Comitê de Elegibilidade - Compete ao Comitê de Elegibilidade efetuar a verificação da conformidade e emitir opinião nos processos de indicação e de avaliação dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal da Empresa, bem como dos representantes da ECT em suas entidades patrocinadas, subsidiárias, mantidas, coligadas e controladas.
Auditoria - Compete à Auditoria dar segurança à Alta Administração da ECT em sua busca pela consecução dos objetivos organizacionais, oferecendo-lhe informações relevantes acerca da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, do estado dos controles e da governança corporativa da Empresa, obtidas por meio de auditorias internas e externas.
Ouvidoria - Compete à Ouvidoria receber manifestações e denúncias das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGORC) - Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles assessorar o Conselho de Administração em questões relacionadas à governança corporativa, à estratégia, à conformidade, aos riscos e aos controles internos da ECT, das entidades relacionadas e das suas participações.
Comitê de Remuneração e Sucessão (CORES) - Compete ao Comitê de Remuneração e Sucessão assessorar o Conselho de Administração em questões relacionadas à remuneração e à sucessão.
Comitê de Gestão de Segurança da Informação e Comunicação na ECT (COGSI) - Compete ao Comitê de Gestão de Segurança da Informação e Comunicação na ECT deliberar sobre matérias relacionadas à segurança da informação e comunicação na ECT.
Diretoria Executiva (DIREX) - Compete a Diretoria Executiva assegurar o funcionamento regular da ECT em conformidade com a orientação geral fixada pelo Conselho de Administração.
Presidência (PRESI) - Compete à Presidência dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades das Áreas, bem como representar institucionalmente os Correios no âmbito nacional e internacional.
Diretorias
Compete às Diretorias supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva; promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação; elaborar propostas de normas para apreciação da Diretoria-Executiva; trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico; e executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.
Departamentos e órgão de mesmo nível - São os órgãos de planejamento, de elaboração de normas, coordenação e controle setoriais, vinculados hierarquicamente a uma determinada Diretoria, e que se constituem por critérios de departamentalização funcional, de acordo com as emanações do Estatuto dos Correios.
Unidades de Serviços Transacionais - São órgãos que realizam atividades transacionais da empresa, vinculados técnica e administrativamente à Administração Central.
Superintendência Estadual - A Superintendência Estadual da empresa é realizada por vinte e oito órgãos encarregados de executar, em âmbito regional, os serviços a cargo da empresa.